Uma moradora de Blumenau (SC) conseguiu na Justiça o direito de receber parte de um prêmio milionário da Mega-Sena, mesmo sem existir um contrato formal que comprovasse o acordo entre ela e o ex-companheiro. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu que as provas apresentadas no processo foram suficientes para confirmar a existência de uma combinação verbal para divisão do valor caso a aposta fosse premiada.

O caso envolve o concurso 2.486 da Mega-Sena, realizado em 31 de maio de 2022. Na ocasião, um bolão com 42 cotas, organizado em Blumenau, foi contemplado com um prêmio de R$ 117,5 milhões. Uma das cotas vencedoras pertencia ao então companheiro da mulher, que alegou ter feito um acordo com ela para dividir qualquer valor recebido em apostas realizadas conjuntamente.
Segundo a decisão judicial, apesar da ausência de um documento assinado, o conjunto de provas indicou que havia uma parceria entre os dois para participação em jogos de loteria. Entre os elementos analisados estavam mensagens trocadas por aplicativo, um áudio de conversa, depoimentos de testemunhas, registro policial e transferências realizadas pelo homem após o recebimento do prêmio.
Durante o processo, a mulher afirmou que o casal tinha o costume de apostar junto e que havia um compromisso de repartir eventuais valores conquistados. Após a premiação, ela alegou que não recebeu a parte combinada e buscou a Justiça para cobrar o direito.
O desembargador substituto Mauro Ferrandin, relator do caso, destacou que as provas reunidas apontavam para a existência do acordo verbal. Segundo ele, as evidências demonstraram que os dois mantinham relacionamento e realizavam apostas em conjunto, com a previsão de divisão de um possível prêmio.
Um dos pontos considerados relevantes pelo tribunal foi uma conversa entre os ex-companheiros. Conforme consta na decisão, ao ser cobrado pela mulher sobre a participação no prêmio, o homem não teria negado diretamente o acordo e teria pedido que ela mantivesse a calma.

Além disso, um áudio de aproximadamente cinco minutos também foi analisado pelos desembargadores. Na gravação, segundo o acórdão, o homem teria afirmado que não pretendia prejudicar a ex-companheira e explicou que o dinheiro estaria aplicado, comportamento considerado incompatível com a alegação posterior de que não existia qualquer compromisso entre os dois.
Depoimentos de testemunhas também contribuíram para a decisão. Um amigo do casal relatou que eles tinham o hábito de jogar juntos e participar de bolões. Outra testemunha afirmou ter ouvido uma conversa entre os dois sobre o prêmio e relatou mudanças nas informações apresentadas pelo homem sobre o valor recebido.
Outro fator considerado pela Justiça foi a transferência de R$ 200 mil e a entrega de um apartamento mobiliado à mulher após o sorteio. O homem alegou que os bens foram concedidos como ajuda financeira, mas o tribunal avaliou que os repasses reforçavam a existência de uma divisão previamente combinada.
Com a decisão, a Justiça determinou que a mulher receba R$ 1.294.491,32, valor correspondente ao pedido apresentado na ação. O cálculo de eventual compensação dos valores já recebidos será realizado na fase de cumprimento da sentença.
O tribunal também condenou o homem ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.




























































