A definição sobre o destino de animais de estimação após o fim de um relacionamento, frequentemente marcada por conflitos e disputas judiciais, passa a contar com regras mais claras no Brasil. Entrou em vigor nesta sexta-feira, 17 de abril, a Lei nº 15.392, que institui a guarda compartilhada de pets em casos de separação.
A nova legislação estabelece critérios para a divisão da convivência e das responsabilidades com o animal, inclusive em situações em que não há consenso entre as partes. Nesses casos, caberá à Justiça determinar a guarda compartilhada, bem como a divisão equilibrada das despesas.
De acordo com a norma, o compartilhamento será aplicado apenas quando o animal for considerado de propriedade comum. Em prática, quando tiver convivido a maior parte da vida com o casal durante a relação.

A lei também define como devem ser divididos os custos. As despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já gastos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre as partes.
Outro ponto previsto é que a parte que optar por não participar da guarda compartilhada perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a qualquer tipo de indenização. A legislação também não prevê compensação financeira em casos de perda definitiva da custódia por descumprimento injustificado do acordo.
A norma ainda estabelece restrições importantes. O juiz poderá negar a guarda compartilhada se houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda em situações de maus-tratos contra o animal. Nessas hipóteses, o agressor perde automaticamente a posse e a propriedade do pet, também sem direito a indenização.
A regulamentação busca trazer mais segurança jurídica e reduzir conflitos envolvendo animais de estimação, cada vez mais reconhecidos como parte integrante das famílias brasileiras.





























































