Policiais da Polícia Civil de Minas Gerais recuperaram, na tarde desta quarta-feira, 11 de março, uma embarcação que havia sido furtada em 2023 durante diligências realizadas no bairro Jardim Europa, em Uberlândia (MG). A ação foi conduzida por investigadores da Delegacia de Homicídios do município.
De acordo com a corporação, os policiais realizavam diligências na região quando perceberam um veículo estacionado em via pública transportando uma embarcação com características semelhantes às de um bem que havia sido registrado como furtado anteriormente. Diante da suspeita, os investigadores passaram a acompanhar discretamente o automóvel e, em determinado momento, realizaram a abordagem para verificar a procedência do material transportado.
Durante a abordagem, o condutor do veículo foi identificado e informou aos policiais que havia adquirido a embarcação, juntamente com um motor de popa de 50 HP e uma carretinha utilizada para o transporte, em janeiro deste ano. Segundo ele, a compra teria sido feita em um estabelecimento comercial do ramo de pesca na cidade de Araguari (MG). O homem ainda apresentou documentos que afirmou serem notas fiscais referentes à aquisição dos itens.
Para aprofundar a verificação, os investigadores conseguiram contato com a vítima do furto ocorrido em 2023, que compareceu à unidade policial e reconheceu de forma inequívoca a embarcação como sendo de sua propriedade. Durante a vistoria preliminar realizada pelos policiais, também foram identificados indícios de adulteração no bem, incluindo pintura recente no motor que teria encoberto avarias antigas e um adesivo da marca Mercury ocultado por revestimento de carpete. Além disso, foram constatados sinais de possível adulteração nos identificadores da carretinha utilizada para transportar a embarcação.
Diante dos fatos, o condutor foi encaminhado à unidade policial juntamente com a embarcação, o motor, o reboque e a documentação apresentada, onde prestou esclarecimentos sobre o caso. Até o momento, segundo a Polícia Civil, não foram identificados indícios de má-fé por parte do homem que estava com o bem, sendo considerado inicialmente um terceiro adquirente.































































