Os contribuintes brasileiros terão uma nova exigência na declaração do Imposto de Renda de 2026: a obrigatoriedade de informar ganhos obtidos com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”. A medida, anunciada pela Receita Federal, inclui tanto os prêmios recebidos ao longo de 2025 quanto os saldos mantidos nas contas dessas plataformas até o fim do ano.
De acordo com as regras, a obrigatoriedade vale para quem obteve rendimentos superiores a R$ 28.467,20 com apostas de quota fixa, modalidade que abrange as plataformas digitais e parte das loterias. Além de declarar os ganhos como rendimentos tributáveis, o contribuinte também deverá informar os valores mantidos nas contas das plataformas na ficha de “Bens e Direitos”, quando o saldo ultrapassar R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, os apostadores precisam apurar corretamente seus resultados. Ele explica que o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Caso esse lucro ultrapasse o limite estabelecido, o excedente será tributado à alíquota de 15%.

Para facilitar o preenchimento da declaração, as plataformas deverão disponibilizar aos usuários um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e ganhos ao longo do ano. A Receita também implementou campos específicos no sistema para o registro dessas informações.
A inclusão dos ganhos com apostas é uma das principais novidades do Imposto de Renda deste ano. Entre outras mudanças, está a ampliação da declaração pré-preenchida, que contará com mais dados automáticos, além da redução no número de lotes de restituição, que passarão de cinco para quatro. Também foi criada a restituição automática para contribuintes com pequenos valores retidos na fonte que não realizarem a declaração, prevista para um lote especial em 15 de julho, e a possibilidade de informar o nome social diretamente no sistema.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio. O programa para preenchimento será disponibilizado a partir do dia 20, com o envio das informações liberado a partir das 8h do primeiro dia do prazo. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Assim como em anos anteriores, contribuintes que entregarem a documentação mais cedo e sem inconsistências terão prioridade no recebimento das restituições.






























































