Relatora da CPMI do 8 de Janeiro pede indiciamento de Bolsonaro e mais 60; veja nomes

O relatório final foi apresentado nesta terça (17) pela relatora, senadora Eliziane Gama; expectativa é que a votação aconteça na quarta (18)

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pediu o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de militares que integraram seu governo. na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional que investiga os atos de 8 de janeiro.

Também foram alvo de pedidos de encaminhamento da Justiça assessores diretos de Bolsonaro, como o tenente-coronel Mauro Cid. Ela apresentou o relatório final nesta terça-feira (17). A expectativa é que o documento seja votado na quarta-feira (18).

Veja abaixo a lista completa (em atualização pela reportagem):

  1. Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República: associação criminosa, violência política, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
  2. Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo Bolsonaro: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  3. Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional no governo Bolsonaro: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  4. Luiz Eduardo Ramos, ex-ministro da Secretaria Geral da Presidência no governo Bolsonaro: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  5. Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa no governo Bolsonaro: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  6. Almir Garnier Santos: ex-comandante da Marinha no governo Bolsonaro: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  7. Marco Antonio Freire Gomes, comandante do Exército no governo Bolsonaro: prevaricação;
  8. Mauro Cesar Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  9. Luís Marcos dos Reis, ex-assessor de Bolsonaro: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  10. Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército:
  11. Antonio Elcio Franco Filho, coronel do Exército: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  12. Jean Lawand Junior, coronel do Exército: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  13. Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  14. Marília Ferreira de Alencar, ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do DF: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  15. Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal no governo Bolsonaro: associação criminosa, prevaricação, peculato, advocacia administrativa, frustração do caráter competitivo da licitação, contratação inidônea e violência política;
  16. Filipe Garcia Martins Pereira, assessor da Presidência no governo Bolsonaro;
  17. Tércio Arnaud Tomaz, ex-assessor da Presidência no governo Bolsonaro: incitação ao crime;
  18. Fernando Nascimento Pessoa, asssessor do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ): incitação ao crime;
  19. José Matheus Sales Gomes, ex-assessor da Presidência no governo Bolsonaro: incitação ao crime;
  20. Alexandre Carlos de Souza e Silva, policial rodoviário federal: corrupção passiva, frustração do caráter competitivo da licitação e contratação inidônea;
  21. Marcelo de Ávila, policial rodoviário federal: frustração do caráter competitivo da licitação e contratação inidônea;
  22. Maurício Junot, empresário: peculato, corrupção ativa, fraude em licitação ou contrato e contratação inidônea;
  23. Carla Zambelli, deputada federal pelo PL-SP: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  24. Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Bolsonaro: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  25. Ridauto Lúcio Fernandes, general da reserva do Exército: dano qualificado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito associação criminosa e golpe de Estado;
  26. Meyer Nigri, empresário: divulgação de informações inverídicas a respeito de partidos ou candidatos;
  27. Adauto Lúcio de Mesquita, empresário: incitação ao crime;
  28. Joveci Xavier de Andrade, empresário: incitação ao crime;
  29. Mauriro Soares de Jesus, suspeito de ser financiador do 8/1: incitação ao crime e associação criminosa;
  30. Ricardo Pereira Cunha, suspeito de ser financiador do 8/1: incitação ao crime e associação criminosa;
  31. Enric Juvenal da Costa Laureano, suspeito de ser financiador do 8/1: incitação ao crime e associação criminosa;
  32. Antônio Galvan, suspeito de ser financiador do 8/1: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  33. Jeferson da Rocha, suspeito de ser financiador do 8/1: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  34. Vitor Geraldo Gaiardo, suspeito de ser financiador do 8/1: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  35. Humberto Falcão, suspeito de ser financiador do 8/1: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  36. Luciano Jayme Guimarães, suspeito de ser financiador do 8/1: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  37. José Alípio Fernandes da Silveira, suspeito de ser financiador do 8/1: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  38. Valdir Edemar Fries, suspeito de ser financiador do 8/1: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  39. Júlio Augusto Gomes Nunes, suspeito de ser financiador do 8/1: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  40. Joel Ragagnin, suspeito de ser financiador do 8/1: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  41. Lucas Costa Beber, suspeito de ser financiador do 8/1: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  42. Alan Juliani, suspeito de ser financiador do 8/1: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  43. George Washington de Oliveira Sousa, condenado pelo atentado nos arredores do Aeroporto de Brasília: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  44. Alan Diego dos Santos Rodrigues, condenado pelo atentado nos arredores do Aeroporto de Brasília: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  45. Wellington Macedo de Souza, condenado pelo atentado nos arredores do Aeroporto de Brasília: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  46. Carlos José Russo Assumpção Penteado, agente do GSI: dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  47. Carlos Feitosa Rodrigues, agente do GSI: dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  48. Wanderli Baptista da Silva Junior, agente do GSI: dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  49. André Luiz Furtado Garcia, agente do GSI: dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  50. Alex Marcos Barbosa Santos, agente do GSI: dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  51. José Eduardo Natale de Paula Pereira, agente do GSI: dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  52. Laércio da Costa Júnior, agente do GSI: dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  53. Alexandre Santos de Amorim, agente do GSI: dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  54. Jader Silva Santos, tenente-coronel da PMDF, agente do GSI: dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
  55. Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do DF: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, omissão imprópria;
  56. Klepter Rosa Gonçalves, comandante da PMDF: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, omissão imprópria;
  57. Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento Operacional da PMDF: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, omissão imprópria;
  58. Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, coronel da PMDF e substituiu Naime no cargo noo dia 8/1: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, omissão imprópria;
  59. Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-comandante do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, omissão imprópria;
  60. Flávio Silvestre de Alencar, major da PMDF: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, omissão imprópria;
  61. Rafael Pereira Martins, tenente da PMDF: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, omissão imprópria.

A relatora também defendeu o aprofundamento das investigações, mas sem pedir indiciamentos, da participação nos atos de 8 de janeiro do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), do hacker da Vaza Jato, Walter Delgatti Neto, do advogado Amauri Feres Saad e de Renato Lima França, ex-assessor da Presidência no governo Bolsonaro, além de empresários suspeitos de serem financiadores, como Argino Bedin, o “pai da soja” em Mato Grosso.

Eliziane isentou o chefe do Gabinete de Segurança Institucional no dia dos atos de 8 de janeiro. O general Marco Edson Gonçalves Dias foi nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o cargo. A relatora alegou que não se pode igualar a conduta de G Dias a de seus subordinados, “já que efetivamente no cargo havia apenas sete dias”.

Via: O Tempo

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