O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Ituiutaba (SINTEMI) divulgou uma nota à imprensa após a decisão judicial que determinou a suspensão da greve dos profissionais da educação no município. A entidade afirma que irá cumprir a determinação da Justiça, mas sustenta que o movimento grevista foi iniciado dentro das exigências legais e que apresentará documentos para defender essa posição no processo.
Segundo o sindicato, a paralisação ocorreu após tentativas de negociação com a Prefeitura de Ituiutaba relacionadas ao cumprimento do Piso Salarial na Carreira, previsto na Lei Complementar Municipal nº 103/2011.
Na nota, o SINTEMI afirma ainda que, antes da deflagração da greve, comunicou formalmente a Administração Municipal e se colocou à disposição para discutir a manutenção dos serviços considerados essenciais durante o movimento.
A entidade contesta a argumentação apresentada pela Prefeitura na ação judicial e afirma que as comunicações realizadas anteriormente pelo sindicato não teriam sido consideradas na ação. O SINTEMI também sustenta que a greve foi organizada de acordo com as normas legais e que pretende demonstrar essa posição durante o andamento do processo.
Apesar das críticas à medida judicial, o sindicato declarou que reconhece e respeita as decisões da Justiça. A entidade informou que apresentará a documentação necessária para defender, no processo, a legalidade do movimento.
A decisão judicial que determinou a suspensão da greve continua válida e estabelece as obrigações a serem cumpridas pelos trabalhadores da educação. O caso deverá seguir em tramitação na Justiça, onde serão analisados os argumentos apresentados pelo sindicato e pela Prefeitura.
A manifestação do SINTEMI ocorre após a Prefeitura recorrer ao Judiciário para questionar a paralisação. O município ainda poderá apresentar ou já ter apresentado seus argumentos no processo, que deverá definir a legalidade do movimento e as demais questões relacionadas à greve.

Leia a íntegra da nota a seguir:
“NOTA À IMPRENSA E À POPULAÇÃO DE ITUIUTABA
O SINTEMI RESPEITA A JUSTIÇA, CUMPRE A LEI E EXERCE O DIREITO DE GREVE NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO O SINTEMI, Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Ituiutaba, vem a público esclarecer os fatos relacionados à ação judicial proposta pela Prefeitura contra a greve dos profissionais da educação. Diferentemente da Prefeitura, o SINTEMI respeita a Justiça e cumpre as leis. Nossa greve é legítima e, desde o princípio, observou todas as exigências legais.
O movimento somente foi deflagrado após sucessivas tentativas de negociação para assegurar o Piso Salarial na Carreira previsto na Lei Complementar Municipal nº 103/2011. Desde a primeira comunicação formal da greve, o SINTEMI colocou-se à disposição da Prefeitura para construir conjuntamente um quantitativo de trabalhadores que garantisse a continuidade dos serviços essenciais.
O Sindicato agiu com responsabilidade e preocupação com a população, sem renunciar ao exercício regular de um direito constitucional. A ação apresentada pela Prefeitura, contudo, desconsidera essas comunicações e apresenta uma narrativa distante da realidade. Em vez de solucionar o descumprimento da lei, a Administração tenta cercear judicialmente uma greve legítima e responsabilizar os trabalhadores que reivindicam seus direitos. Essa conduta revela uma Prefeitura que não aceita ser contrariada e que detesta a educação sempre que valorizá-la exige prioridade, investimento e respeito aos seus profissionais. Quem tenta calar professores para não cumprir a lei não pode fingir que está ao lado da educação ou comprometido com o desenvolvimento de Ituiutaba. A Prefeitura pode até tentar cercear o direito de greve, mas não poderá ocultar a vergonha pública que essa atuação representa. Também não poderá fingir que está aberta ao diálogo enquanto utiliza o Judiciário para tentar silenciar aqueles que cobram o cumprimento da legislação. Liberdade que somente existe quando não incomoda o poder não é liberdade.
A censura e o cerceamento das liberdades democráticas não diminuem quem luta por seus direitos. Apenas revelam o caráter autoritário de quem tenta impedir essa luta. O SINTEMI reconhece, respeita e cumpre as decisões da Justiça. Entende, porém, que a primeira determinação judicial decorreu de uma narrativa unilateral e afastada dos fatos.
O Sindicato apresentará a documentação necessária e demonstrará em juízo que exerce regularmente o direito constitucional de greve. Nossa luta é a favor da população. É pelo cumprimento da lei, pela valorização da educação pública e pelo desenvolvimento de Ituiutaba.”
Entenda

A Justiça de Minas Gerais determinou, nesta terça feira, 4 de agosto, a suspensão imediata da greve anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Ituiutaba (SINTEMI). Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apontou, em análise inicial, indícios de ilegalidade no movimento e determinou o retorno às atividades, com multa diária de R$ 200 para cada servidor que permanecer em greve, limitada a R$ 5 mil.
A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Roberto de Faria, relator do Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pelo Município de Ituiutaba. Segundo a decisão, embora o direito de greve seja assegurado pela Constituição, a paralisação deve cumprir os requisitos previstos em lei. Na análise preliminar, o Tribunal considerou que o sindicato não comprovou a regularidade da assembleia que aprovou a greve, por não apresentar a respectiva ata, e também não apresentou um plano para assegurar a manutenção dos serviços essenciais durante a paralisação.
O relator destacou ainda que a interrupção das atividades da rede municipal poderia causar prejuízos aos estudantes e comprometer a continuidade do serviço público de educação. Por isso, foi concedida a tutela de urgência para suspender a greve.
O processo também foi encaminhado ao CEJUSC para tentativa de conciliação entre o Município e o sindicato antes do prosseguimento da ação judicial.
A greve havia sido iniciada na segunda feira, 3 de agosto, por tempo indeterminado. Segundo o SINTEMI, a paralisação tem como principal reivindicação o cumprimento integral do Plano de Carreira do Magistério, previsto na Lei Complementar Municipal nº 103/2011. Entre os pontos defendidos pela categoria está a aplicação imediata e integral da legislação, especialmente dos artigos 13, 40 e 73, além da cessação de medidas judiciais ou administrativas que possam impedir, dificultar ou retardar a aplicação da lei.





























































