Tribunal de Justiça Eleitoral confirma candidatura de Leandra Guedes à prefeitura de Ituiutaba (MG)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Belo Horizonte, confirmou a candidatura de Leandra Guedes (Avante), ao cargo de prefeita de Ituiutaba (MG). Após a decisão, Leandra está apta para concorrer às eleições 2020 no município Tijucano. A decisão foi dada pelo Juiz Federal Itelmar Raydan Evangelista no último dia (30/10).

Leandra teve o registro barrado em primeira instância pelo Juiz Roberto Bertolo Garcia, da 141° Zona Eleitoral, por ter continuado trabalhando como assessora parlamentar do Deputado Federal, André Janones (Avante), mesmo depois do afastamento obrigatório para que os candidatos possam se tornar elegíveis. Ademais, ela continuou visitando entidades, entregando verbas parlamentares em nome do Deputado e publicando os vídeos em sua rede social.

Portanto, o Procurador Regional Eleitoral se manifestou pela inexistência de óbice legal ao pedido de registro de candidatura, uma vez que a jurisprudência é no sentido de não haver necessidade de desincompatibilização de servidor que exerce a função em outra localidade como é o caso da recorrente que labora em Brasília como assessora parlamentar de Deputado Federal. Pelo exposto, o Juiz Federal Itelmar Raydan Evangelista deu provimento ao recurso, para reformar a sentença e deferir o registro de candidatura de Leandra.

Clique para ter acesso na integra da decisão do Tribunal Regional Eleitoral confirmando a candidatura de Leandra Guedes., candidata à prefeitura de Ituiutaba (MG).

Veja abaixo a nota emitida pela assessoria de Leandra Guedes:

“Nota à imprensa

Em uma disputa eleitoral há diversos caminhos que podem ser percorridos. À nós, só tem cabido um: o da verdade.

Desde que Leandra se tornou candidata à prefeita de Ituiutaba foram várias as tentativas de frear uma campanha onde a transparência e a adesão popular parecem incomodar tanto.

Mas ela, a verdade, prevaleceu: o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais veio a público neste domingo oficializar a legitimidade da candidatura da Leandra, manifestando a “inexistência de óbice (empecilho) legal” em seu registro e encerrando o processo sem possibilidade de novos recursos.

Na sexta-feira o Ministério Público Eleitoral e Procuradoria Regional Eleitoral também já haviam se manifestado a favor da candidata, explicando através de ofício não haver qualquer irregularidade na sua candidatura.

Esperamos, com esta decisão final, que sejam respeitados, por parte de todos os concorrentes à prefeitura, os meios democráticos da disputa não se esquecendo que, aos olhos do povo e da justiça, a honestidade é um bem inegociável e não representa mérito, mas obrigação.

Coligação Por Amor à Ituiutaba

Ituiutaba, 02/11/2020”

 

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