O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira, 2 de março, as novas regras sobre o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições gerais de outubro. As normas valem para candidatos, partidos e também para provedores de tecnologia que atuam no país.
Por unanimidade, os ministros decidiram proibir publicação nas redes sociais de conteúdos modificados com uso de imagem ou voz de candidatos e pessoas públicas no período de 72 horas antes do pleito e até 24 horas após a votação. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
As resoluções integram o conjunto de normas que vão orientar a disputa eleitoral deste ano, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
O tribunal também determinou que provedores de ferramentas de IA não poderão sugerir candidatos aos usuários, mesmo que haja solicitação. Segundo a Corte, a medida busca evitar interferência de algoritmos na liberdade de escolha do eleitor.
No campo do combate à desinformação e à violência política de gênero, o TSE proibiu publicações com montagens envolvendo candidatas, bem como conteúdos com nudez ou pornografia com o objetivo de atingir mulheres na política.
A Corte reafirmou ainda que provedores de internet poderão ser responsabilizados judicialmente caso não removam perfis falsos ou postagens consideradas ilegais após determinação da Justiça Eleitoral.
Para evitar restrições indevidas ao debate público, os ministros autorizaram manifestações espontâneas sobre conteúdo político durante o período de pré-campanha em universidades, escolas e espaços de movimentos sociais. Também foi garantido aos candidatos o direito de realizar panfletagem em ruas, parques e praças, desde que preservada a mobilidade da população.
Na semana anterior, o TSE já havia aprovado outras resoluções relacionadas ao processo eleitoral, abordando temas como divulgação de pesquisas, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas e atualização do cadastro eleitoral.






























































