A Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu manter a possibilidade de uso do apelido “Careca do INSS” para se referir ao empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, investigado em operação que apura fraudes em benefícios previdenciários.
A decisão foi proferida pela Terceira Turma do tribunal, que negou, por unanimidade, recurso da defesa do empresário. Os advogados buscavam impedir a utilização do termo em reportagens, alegando caráter ofensivo e danos à reputação do cliente.
No entendimento do colegiado, no entanto, o apelido já é amplamente utilizado pela mídia e não ficou comprovada intenção de ofensa. Para os magistrados, a menção se enquadra no exercício regular da atividade jornalística.
Antonio Carlos Camilo Antunes é um dos alvos da Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal, que investiga descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social.
Segundo as investigações, entidades teriam aplicado cobranças irregulares de mensalidades associativas, gerando prejuízos bilionários. A estimativa é de que cerca de R$ 6,3 bilhões tenham sido descontados entre 2019 e 2024.
A defesa do empresário também questionava reportagens que mencionavam a aquisição de um imóvel de alto padrão com dinheiro em espécie, argumento que, segundo os advogados, configuraria calúnia, injúria e difamação.
Dados do Instituto Nacional do Seguro Social indicam que mais de 6,4 milhões de beneficiários já contestaram os descontos considerados indevidos. Desses, mais de 4,4 milhões aderiram a acordos de ressarcimento, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões.
A decisão do tribunal reforça o entendimento sobre os limites entre o direito à honra e a liberdade de imprensa, especialmente em casos de interesse público envolvendo investigações de grande impacto social.





























































