A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ganhou novas regras no Brasil com a sanção da Lei nº 15.428/2026, publicada na última sexta-feira, 5 de junho, no Diário Oficial da União. A principal mudança é a possibilidade de renovação automática do documento para motoristas que não tenham cometido infrações com pontuação nos últimos 12 meses.
A medida, aprovada anteriormente pelo Congresso Nacional, integra o programa “CNH do Brasil”, que busca simplificar processos e reduzir custos relacionados à habilitação no país. Apesar da automatização, a legislação mantém a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental como condição para a renovação. Os testes deverão continuar sendo realizados por profissionais credenciados, conforme as normas vigentes.
Outro ponto de destaque da nova lei é a criação de um limite nacional para os valores cobrados nesses exames. A definição do teto ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), seguindo regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta é reduzir as diferenças de preços entre estados e ampliar o acesso ao serviço.
A renovação automática será destinada aos condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como Cadastro do Bom Condutor. Para participar, é necessário aderir ao programa por meio do aplicativo oficial, autorizando o compartilhamento das informações.
No entanto, a medida não se aplica a todos os motoristas. Condutores com 70 anos ou mais não poderão utilizar a renovação automática. Já aqueles com idade entre 50 e 69 anos terão direito ao benefício apenas uma vez. Também ficam de fora os motoristas que tenham restrições médicas que reduzam o prazo de validade da CNH.

Os prazos de validade do documento permanecem inalterados: dez anos para condutores com menos de 50 anos, cinco anos para aqueles entre 50 e 69 anos e três anos para motoristas com 70 anos ou mais.
A CNH continua podendo ser emitida tanto em formato físico quanto digital, com validade em todo o território nacional e aceitação como documento oficial de identificação.
Além das mudanças na renovação, o programa também prevê alterações no processo de obtenção da primeira habilitação. Entre elas estão a redução da carga obrigatória de aulas práticas, a possibilidade de realização do curso teórico de forma online e a flexibilização da obrigatoriedade de autoescolas em parte da formação. A legislação também permite que instrutores independentes ministrem aulas de direção.
Outra mudança relevante envolve o exame toxicológico, que passa a ser exigido também para candidatos às categorias A e B. Antes, a obrigatoriedade era restrita às categorias C, D e E.
Apesar de já estar em vigor, a nova lei ainda depende de regulamentações complementares da Senatran e do Contran para definição de procedimentos operacionais e aplicação integral das medidas.






























































