A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira, 29 de dezembro, a liberação dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato de trabalho suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de pessoas em todo o país, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões.
A autorização para o pagamento foi concedida por meio da Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23). A iniciativa busca corrigir uma limitação do saque-aniversário, que impedia o acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
A liberação dos recursos ocorrerá em duas fases. Na primeira, a partir desta segunda-feira (29), será possível sacar até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Segundo a Caixa, cerca de R$ 3,9 bilhões devem ser liberados nesta etapa.
A segunda fase está prevista para ocorrer entre os dias 2 e 12 de fevereiro de 2026, quando será liberado o saldo restante das contas, também de forma escalonada, totalizando outros R$ 3,9 bilhões.
Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, sem necessidade de solicitação. A Caixa estima que cerca de 87% dos trabalhadores já tenham conta cadastrada e receberão o dinheiro diretamente no banco. Serão considerados válidos os cadastros realizados até o dia 18 de dezembro.
Quem não possui conta vinculada no aplicativo poderá realizar o saque presencialmente em agências da Caixa, casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou correspondentes Caixa Aqui, utilizando Cartão Cidadão e senha. Em alguns canais, também será possível usar biometria.
Terão direito à liberação os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado no período estabelecido, desde que possuam saldo na conta do FGTS. A medida contempla situações como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, além do término de contratos por prazo determinado, inclusive temporários.
Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, será possível sacar até 80% do saldo disponível.
Não poderão ser liberados valores que estejam comprometidos como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário, nem aqueles com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia. Nessas situações, o saldo permanecerá indisponível.
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao saque por meio do aplicativo FGTS, pelo telefone 0800 726 0207 ou diretamente nas agências da Caixa. No extrato do FGTS, os créditos aparecerão com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador, mas limita o saque integral em caso de demissão. Apesar de ser possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após 25 meses, o que motivou a liberação excepcional agora autorizada pelo governo federal.





























































