Condutores e proprietários de veículos em Minas Gerais têm o direito de contestar autuações de trânsito em diferentes etapas do processo administrativo, sempre que identificarem possíveis erros ou apresentarem justificativas previstas em lei. Para orientar a população, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais detalhou como funcionam os três mecanismos disponíveis: a defesa prévia, o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Segundo o órgão, o objetivo é garantir que o cidadão compreenda seus direitos, conheça os prazos e utilize corretamente cada fase do processo ao questionar uma autuação ou penalidade. Os pedidos podem ser feitos de forma digital, por meio do portal oficial do Detran-MG, com acesso via conta Gov.br nos níveis prata ou ouro, permitindo também a consulta ao prontuário do condutor e o acompanhamento do andamento dos recursos sem necessidade de deslocamento.
A defesa prévia é a primeira etapa e deve ser apresentada após o recebimento da notificação de autuação ou publicação em edital, antes da confirmação da multa. O prazo é de até 30 dias. Nessa fase, o cidadão pode apontar inconsistências como erros no preenchimento do auto, informações incompletas ou falhas que comprometam a validade da infração.

Caso a defesa não seja apresentada ou seja indeferida, e a multa seja aplicada, o condutor ainda pode recorrer à Jari, que representa a primeira instância recursal. O recurso deve ser protocolado também em até 30 dias após a notificação de penalidade, documento que confirma a multa e eventuais sanções, como pontos na carteira de habilitação.
Se o pedido for negado, ainda há a possibilidade de recorrer ao Cetran, que funciona como segunda e última instância administrativa. Nessa etapa, o caso é reavaliado antes do encerramento definitivo do processo, garantindo mais uma oportunidade de análise.
O Detran-MG reforça que, em todas as fases, é fundamental respeitar os prazos e reunir documentos, argumentos e provas que sustentem a contestação, aumentando as chances de revisão da penalidade aplicada.






























































