Um crime ocorrido em uma residência em Capinópolis terminou, nove meses depois, com uma condenação superior a 48 anos de prisão. Helton Martins Sobrinho, de 61 anos, foi considerado culpado pelo feminicídio da ex-companheira Lucimar da Silva, de 65 anos, morta a facadas em dezembro de 2025.
O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Capinópolis em 18 de setembro. Pelo feminicídio, Helton recebeu pena de 48 anos, um mês e 15 dias de reclusão.
O crime aconteceu em 21 de dezembro de 2025, na casa onde Lucimar morava. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os dois mantiveram um relacionamento por aproximadamente nove anos e Helton não aceitava a separação.
Conforme as investigações, o homem teria esperado um familiar de Lucimar sair da residência e, em seguida, pulado o muro de um imóvel vizinho para entrar na casa da ex-companheira. Lucimar foi atacada com uma faca. Uma amiga que estava no imóvel presenciou o crime.
Antes de ser morta, Lucimar já havia procurado as autoridades e relatado ameaças e violência psicológica. Menos de um mês antes do crime, Helton havia sido intimado sobre medidas protetivas que determinavam seu afastamento e o proibiam de se aproximar ou manter contato com a ex-companheira.
Mesmo com as medidas em vigor, segundo a acusação, ele entrou na residência e matou Lucimar. Após o crime, Helton foi localizado e preso pela Polícia Militar.
Durante o julgamento, os jurados acolheram as teses apresentadas pelo MPMG e rejeitaram os pedidos da defesa para o reconhecimento da semi-imputabilidade do réu e a desclassificação do crime.
O Conselho de Sentença reconheceu que o feminicídio foi cometido contra uma mulher com mais de 60 anos, mediante meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e durante o descumprimento das medidas protetivas.
Além dos 48 anos, um mês e 15 dias de reclusão pelo feminicídio, Helton foi condenado a sete meses de detenção e ao pagamento de multa pelos crimes de dano qualificado e violação de domicílio.
A pena deverá começar a ser cumprida em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
A Justiça também determinou o pagamento de R$ 100 mil como reparação mínima por danos morais aos sucessores de Lucimar. O processo tramita sob sigilo judicial.





























































