O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o avanço na cobrança de multas aplicadas a caminhoneiros envolvidos nos bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022. As sanções, que somam cerca de R$ 7,1 bilhões, passam agora a ser executadas por varas federais em todo o país.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), os valores foram aplicados a pessoas físicas e jurídicas que participaram das manifestações que interromperam o tráfego em diversas regiões. A medida segue decisão assinada por Moraes em dezembro de 2025, quando homologou os cálculos e determinou o envio dos processos ao foro de domicílio dos devedores.
Os protestos tiveram início em 31 de outubro de 2022, após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, quando Jair Bolsonaro (PL) foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por uma diferença de cerca de 2,1 milhões de votos. À época, caminhoneiros e apoiadores realizaram bloqueios em rodovias federais e estaduais, afetando praticamente todo o território nacional.

Diante da paralisação, o STF determinou a liberação imediata das vias, proibindo qualquer forma de obstrução do tráfego e o impedimento de acesso a prédios públicos. A decisão também autorizou a aplicação de multas, inicialmente de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para empresas, além de prever prisões em flagrante e bloqueio de contas em redes sociais, como o Telegram.
Posteriormente, em novembro de 2022, Moraes ampliou as sanções, estabelecendo multa de R$ 100 mil por hora para proprietários de veículos que mantivessem os bloqueios. Com isso, alguns valores atingiram cifras elevadas. Segundo a AGU, há casos como o de um caminhoneiro de Mato Grosso multado em R$ 147,1 milhões, em razão de 1.471 horas de interdição.
Após meses de tramitação judicial, o STF iniciou neste mês de março a expedição das chamadas “cartas de ordem”, que formalizam a cobrança. Agora, caberá às varas federais dar andamento à execução das multas. Os autuados ainda poderão apresentar defesa, mas as decisões deverão respeitar os valores já homologados pela Suprema Corte.






























































