A partir desta segunda-feira, 18 de maio, contribuintes de Minas Gerais que não conseguiram quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 dentro do prazo passaram a contar com a opção de parcelamento do débito em até 12 vezes. O serviço é disponibilizado de forma online pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
Para aderir, o proprietário do veículo deve acessar o site da SEF/MG, informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e simular as condições disponíveis. O sistema calcula automaticamente os encargos por atraso no momento da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, válido tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
De acordo com o superintendente de Crédito e Cobrança da pasta, Leonardo Guerra Ribeiro, débitos de anos anteriores também podem ser incluídos no parcelamento. Ele orienta que os contribuintes busquem regularizar a situação o quanto antes para evitar medidas como inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial.
Após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte já estará apto a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2026, assim que o documento passar a ser exigido pelos órgãos de trânsito, o que ainda não tem data definida. Até o momento, segue válido o CRLV referente ao ano de 2025.

A regularização do veículo, no entanto, exige que o proprietário esteja em dia não apenas com o IPVA, mas também com a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas de trânsito.
A escala de vencimentos do IPVA 2026 foi encerrada em 15 de abril. Até o fim do mês, o Estado arrecadou R$ 9,54 bilhões com o tributo, o que representa um crescimento de 6,89% em relação ao mesmo período do ano anterior. Os recursos são distribuídos entre o Estado (40%), o município onde o veículo está registrado (40%) e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que recebe 20%.
Já a TRLAV, com valor fixo de R$ 35,62, venceu em 31 de março. Até o momento, 66,45% do total emitido foi pago, somando R$ 274 milhões. Diferentemente do IPVA, essa taxa não pode ser parcelada. Em caso de atraso, incidem multas que variam de 0,15% ao dia até o 30º dia, 9% entre o 31º e o 60º dia e 12% a partir do 61º dia, além de juros com base na taxa Selic.






























































