A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) encaminhou, na última sexta-feira, 15 de maio, um ofício aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) determinando a exigência de exame toxicológico para candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias de carros e motocicletas.
De acordo com o documento, a obrigatoriedade deve valer já na fase de emissão da Permissão para Dirigir (PPD), conhecida como carteira provisória, que autoriza o condutor a circular por até 12 meses. Após esse período, a CNH definitiva é concedida caso o motorista não acumule infrações graves ou gravíssimas, nem reincida em multas médias.
O ofício também estabelece que os Detrans deverão consultar o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) para verificar o resultado do exame, que deverá ser negativo para substâncias psicoativas.

Apesar da orientação, a implementação da medida ficará a cargo de cada Detran estadual, e a norma passa a valer para candidatos que ainda não realizaram as provas teórica e prática. A Senatran ressalta, no entanto, que a decisão definitiva ainda depende de análise técnica em andamento na Câmara Temática de Saúde para o Trânsito, vinculada ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que poderá subsidiar uma futura regulamentação específica.
A medida surge em meio a recentes mudanças nas regras para obtenção da CNH. Em dezembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva retirou a obrigatoriedade de aulas em autoescolas, permitindo que candidatos busquem aprovação diretamente nas provas teórica e prática. Outra alteração foi a previsão de renovação automática e gratuita do documento para motoristas classificados como “bons condutores”.






























































