Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir regras mais rigorosas quanto à composição e à transparência das informações ao consumidor. Foi publicada nesta segunda-feira, 11 de maio, no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.404/2026, que estabelece critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau.
A nova legislação determina que fabricantes, tanto de produtos nacionais quanto importados, deverão respeitar percentuais mínimos de cacau em suas formulações, além de informar de forma clara essa composição nos rótulos. As empresas terão um prazo de 360 dias para se adequar às exigências.
Um dos principais avanços da norma é a obrigatoriedade de informar, na parte frontal das embalagens, o percentual total de cacau presente no produto. A indicação deverá ocupar pelo menos 15% da área da embalagem e aparecer em formato de fácil leitura, com a expressão: “Contém X% de cacau”.
A lei também estabelece parâmetros específicos para cada tipo de produto. O cacau em pó deverá conter, no mínimo, 10% de manteiga de cacau. Já o chocolate em pó precisará ter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau. Para o chocolate ao leite, o percentual mínimo será de 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados.
No caso do chocolate branco, a exigência é de no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Produtos como achocolatados e coberturas deverão apresentar pelo menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Além de padronizar a composição, a legislação também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.
O descumprimento das regras poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais. A medida busca garantir maior clareza nas informações e elevar o padrão de qualidade dos produtos disponíveis no mercado brasileiro.





























































