Multas de R$ 500,00 a R$ 2.000,00 poderão ser aplicadas pela Prefeitura de Ituiutaba caso cidadão descumpra decreto

Na tarde desta sexta-feira (05/03), o Diretor do Departamento de Elaboração Legislativa da Prefeitura de Ituiutaba, Dr. Alexandre Diniz, concedeu uma entrevista exclusiva ao Canal Janela Aberta, esclarecendo duvidas sobre o Novo Decreto, que enquadrou o município na onda roxa.

Um dos destaques da entrevista, foi a pergunta do repórter Clésio Braga, se há alguma penalidade caso o popular descumpra as determinações estabelecidas no novo documento. Diante disto, Alexandre Diniz disse que o descumprimento está sujeito às penalidades.

Segundo Diniz, o cidadão que não aderir às regras do decreto está sujeito à advertência verbal, multa de R$ 500,00 a R$ 2.000,00 dependendo da gravidade que o fiscal da Covid-19 avaliar, interdição de funcionamento de cinco a quinze dias, podendo ser penalizado também com a cassação do alvará de funcionamento de imediato.

As penas estão listadas no paragrafo 1º do art. 11 do decreto. A primeira pena é a advertência verbal e se caso o mesmo persistir no descumprimento, está sujeito à multa, conforme previsto no código sanitário do município, da Lei 3.237, do art. 249.

“Teve advertência, teve a multa, não cumpriu, a fiscalização pode ir lá e interditar o estabelecimento comercial por cinco dias. Se continuar descumprindo, a fiscalização pode voltar a interditar por mais quinze dias”, disse o Diretor do Departamento de Elaboração Legislativa da Prefeitura de Ituiutaba.

“Se a fiscalização perceber que está havendo um descumprimento e que aquilo é grave, ela pode fechar imediatamente o comércio. A fiscalização em Ituiutaba tenta ser mais educativa, tenta ajudar os comerciantes a cumprir as regras, ninguém quer ver o comércio fechado, a gente (prefeitura) quer ver seguindo as regras,” completou Alexandre Diniz.

Alexandre ainda ressaltou que todas as regras são para evitar a circulação do vírus e que o código sanitário do município não faz distinção para empresas ou para as pessoas físicas, ou seja, a multa pode ser aplicada no CPF ou CNPJ.

Caso o cidadão não pagar a multa ele vai para a divida ativa do município sujeito a protesto, gerando uma restrição de crédito e também a uma execução fiscal.

Assista a seguir a entrevista exclusiva com o Diretor do Departamento de Elaboração Legislativa da Prefeitura de Ituiutaba, Dr. Alexandre Diniz:

 

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