O Supremo Tribunal Federal (STF) suspende concurso da PMMG por restringir a participação feminina a 10% das vaga

STF só deve liberar concurso público se Polícia Militar de Minas Gerais excluir restrição de vagas para mulheres

Foto: PMMG

Ignorando a ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a Polícia Militar de Minas Gerais deu início a um concurso público com 2.901 vagas para soldado, porém, com uma limitação às mulheres, permitindo apenas 290 vagas para elas. Esta restrição vai contra a Constituição Federal e resultou na suspensão do concurso por ordem do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (29). Se o STF mantiver suas decisões anteriores, a polícia mineira terá que reiniciar o processo seletivo, lançando um novo edital e estabelecendo novas datas para inscrições, sem restringir a participação feminina.

Diversas polícias militares de 17 estados brasileiros, incluindo Minas Gerais, estão enfrentando processos no STF devido às restrições impostas à participação de mulheres nos concursos públicos para as tropas militares, com algumas ações também afetando o Corpo de Bombeiros.

A Procuradoria-Geral da República tem entrado com essas ações desde o ano passado, contestando leis estaduais que limitam o número de vagas destinadas ao público feminino nessas instituições. A advogada Fernanda Fritoli, vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, destaca que essa prática nos editais limita a participação das candidatas, em vez de promover a inclusão. Ela ressalta a contradição do edital da Polícia Militar de Minas Gerais, que não reserva pelo menos 10% das vagas para mulheres, mas impõe que no máximo 10% delas sejam ocupadas por candidatas. Isso significa que, mesmo com um desempenho superior, as mulheres seriam excluídas se as 290 vagas femininas já estivessem preenchidas.

Além de suspender o concurso em Minas Gerais, o STF também interrompeu processos em outros estados como Amazonas, Ceará, Goiás, Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal. O STF iniciou esta semana o julgamento de concursos semelhantes no Piauí e Mato Grosso.

Em alguns casos, houve resolução para esse impasse. No Rio de Janeiro e no Distrito Federal, por exemplo, o Supremo permitiu a retomada dos processos seletivos após a publicação de um novo edital sem a regra que limitava a participação feminina. Essa decisão também deve se estender a Minas Gerais.

Fernanda Fritoli afirma que o Estado tem duas opções: cancelar o concurso e contratar temporários ou publicar um novo edital corrigindo a informação. Ela ressalta que a norma que restringe as vagas é inconstitucional e que o Supremo provavelmente manterá sua posição, obrigando a PM a republicar o edital corrigido e abrir um novo prazo para inscrições.

Ministro determina suspensão do concurso da PM

As inscrições para o concurso público da Polícia Militar mineira foram abertas em 8 de janeiro e encerradas em 6 de fevereiro. Vinte e três dias depois, o ministro Nunes Marques publicou a decisão que suspendia o concurso. No documento, ele justificou que a restrição imposta às mulheres reforça a “histórica exclusão desse grupo” e afirmou que o critério contido no edital não é razoável e fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres.

Ainda na decisão, o ministro explicitou que o concurso permanecerá suspenso até, pelo menos, o julgamento da ação no plenário do STF ou até a publicação de um novo edital que assegure às mulheres o livre acesso às vagas “em igualdade de condição com os homens”.

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