A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) manifestou preocupação com decisões recentes do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli no âmbito do inquérito que apura irregularidades envolvendo o Banco Master. Em nota divulgada nesta quinta-feira, 15 de janeiro, a entidade afirmou acompanhar com atenção os desdobramentos do caso e alertou para riscos técnicos na condução da análise das provas apreendidas.
Relator do inquérito, Toffoli determinou o lacre e o acautelamento de bens, documentos e dispositivos eletrônicos recolhidos pela Polícia Federal durante a nova fase da Operação Compliance Zero, deflagrada na quarta-feira, 14 de janeiro. O ministro também autorizou que todo o material apreendido fosse encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela extração e análise do conjunto probatório.
Segundo a APCF, a medida pode comprometer a correta produção da prova pericial. A associação ressalta que os peritos criminais federais possuem autonomia técnico-científica e funcional garantida por lei para realizar exames periciais, além de serem responsáveis pela preservação da cadeia de custódia dos vestígios.
Na avaliação da entidade, a não destinação imediata do material às unidades oficiais de criminalística representa riscos operacionais e técnicos, especialmente no caso de dispositivos eletrônicos. De acordo com a nota, a postergação das perícias ou a realização dos exames fora do ambiente técnico adequado pode resultar na perda de vestígios relevantes, inclusive informações consideradas irrepetíveis, como dados de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados.
A APCF reconhece a importância do Ministério Público na formação da opinião jurídica sobre a materialidade e a autoria dos crimes investigados, mas destaca que a elaboração de provas científicas não é atribuição do órgão acusador. Para a associação, essa responsabilidade cabe às unidades de criminalística da Polícia Federal, em especial ao Instituto Nacional de Criminalística (INC), que reúne competência legal, estrutura e expertise técnica para a realização dos exames.
A decisão de Toffoli atendeu a pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que solicitou a reconsideração da determinação anterior que previa a guarda do material no Supremo. Diante do novo encaminhamento, a APCF defende que as provas apreendidas sejam destinadas à perícia oficial, garantindo a integridade dos vestígios e a confiabilidade da prova material produzida, em conformidade com a legislação processual penal e as boas práticas da ciência forense.






























































