A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta sexta-feira, 20 de fevereiro, que o presidente Donald Trump ultrapassou os limites de sua autoridade ao estabelecer uma série de tarifas alfandegárias que impactaram o comércio global. Por uma maioria de 6 votos a 3, a alta corte, de composição majoritariamente conservadora, entendeu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) não confere ao Poder Executivo a prerrogativa de instituir tais taxas de forma discricionária. A decisão bloqueia um dos principais mecanismos da agenda econômica e diplomática da atual gestão, que pretendia utilizar a legislação de emergência para aplicar impostos sobre praticamente todos os parceiros comerciais do país.
O parecer do tribunal esclarece que, caso o Congresso americano tivesse a intenção de delegar o poder extraordinário de impor tarifas por meio da IEEPA, teria feito de maneira explícita, conforme ocorre em outros estatutos tarifários vigentes. O julgamento foca especificamente nas tarifas apresentadas como “recíprocas” pelo governo, não atingindo as taxas já aplicadas a setores industriais específicos, como os de aço, alumínio e automotivo. Desde o retorno à presidência em janeiro de 2025, Trump vinha ampliando o uso desses instrumentos, inclusive promulgando tarifas especiais contra México, Canadá e China sob a justificativa de conter a imigração e o fluxo de drogas ilícitas.
A decisão da Suprema Corte confirma entendimentos anteriores de instâncias inferiores, como o tribunal de comércio que, em maio, já havia classificado a manobra como ilegal e impedido a entrada em vigor da maioria das taxas generalizadas. Embora a aplicação dessas tarifas estivesse suspensa devido a recursos apresentados pelo governo, o veredito atual encerra a disputa jurídica ao estabelecer que o uso da IEEPA para fins tarifários extrapola a competência presidencial. O bloqueio judicial representa um revés estratégico para o modelo de pressão e negociação internacional que vem sendo adotado pela administração Trump em seu segundo mandato.






























































