O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais decidiu, por maioria de votos (5 a 1), reconhecer a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município de Capinópolis (MG). O julgamento foi realizado nesta quarta-feira, 25 de março, e apontou irregularidades na composição da chapa do Partido Progressista (PP).
De acordo com a Corte, ficou comprovada a utilização de uma candidatura feminina fictícia, registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral, sem participação efetiva na disputa.
Como consequência, o Tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, o que resulta na anulação de todos os votos obtidos pelo partido no pleito.
A decisão tem impacto direto no cenário político local. Com a cassação da chapa, o vereador eleito pelo PP perde o mandato, já que sua diplomação estava vinculada ao conjunto de candidaturas considerado irregular. Além disso, os votos da legenda deixam de ser contabilizados, o que exigirá o reprocessamento do resultado eleitoral.

Com a recontagem, será realizado um novo cálculo do quociente eleitoral e partidário, o que pode alterar a atual composição da Câmara Municipal de Capinópolis.
Apesar de reconhecer a fraude, o Tribunal afastou a inelegibilidade de duas candidatas, por entender que não houve comprovação de participação em eventual irregularidade. A decisão, no entanto, não modifica os efeitos principais do julgamento, que atingem toda a chapa.
Segundo o advogado Aziz Mussa Neto, que atua no caso, o entendimento do TRE-MG reforça a jurisprudência da Justiça Eleitoral sobre a obrigatoriedade do cumprimento real da cota de gênero. De acordo com ele, a existência de uma única candidatura fictícia é suficiente para comprometer toda a chapa.
A ação foi proposta por Renato Bora, candidato a vereador nas eleições de 2024, que deve ser diretamente beneficiado com a decisão. O processo apontou indícios de ausência de participação efetiva da candidata envolvida, além de elementos que indicariam o uso da candidatura apenas para viabilizar o registro da chapa.






























































