O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 4 de março, a quebra de sigilo bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, apontada como amiga de “Lulinha”, Fabio Luis Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inacio Lula da Silva.
A medida havia sido aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que investiga suspeitas de descontos indevidos aplicados a aposentados e pensionistas. A comissão também havia autorizado a elaboração de relatório de inteligência financeira pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A decisão foi tomada após mandado de segurança apresentado pela defesa da empresária. Dino concedeu liminar para suspender os efeitos da deliberação até que a CPMI volte a analisar o caso, desta vez com votação individual e fundamentação específica para cada requerimento.
Na decisão, o ministro apontou irregularidades no procedimento adotado pela comissão. Segundo ele, a quebra de sigilo foi aprovada em votação “em globo”, juntamente com dezenas de outros pedidos, sem debate individualizado ou justificativa específica para cada medida. Ao todo, 87 requerimentos foram analisados de uma só vez na mesma sessão, que também autorizou a quebra de sigilo de “Lulinha”, em meio a tumulto e embates entre parlamentares.
Para Dino, o formato adotado viola garantias constitucionais relacionadas ao devido processo legal e ao direito à intimidade. “O poder atribuído às CPIs e CPMIs não admite devassa indiscriminada à vida privada dos cidadãos”, escreveu o relator. Ele destacou ainda que, embora as comissões parlamentares de inquérito tenham poderes investigativos semelhantes aos das autoridades judiciais, não possuem prerrogativas superiores e devem observar fundamentação adequada ao determinar medidas invasivas.
Roberta Luchsinger é investigada na Operação Sem Desconto, conduzida pela Policia Federal (PF), que apura um suposto esquema de descontos irregulares em benefícios pagos pelo INSS. Além do inquérito em curso no STF, o caso também é alvo de apuração no Congresso Nacional por meio da CPMI.
Ao conceder a liminar, Dino determinou a suspensão imediata da quebra de sigilo e dos ofícios expedidos para obtenção das informações. Caso os dados já tenham sido enviados às autoridades, o ministro ordenou que o material permaneça sob sigilo na Presidência do Senado, sem compartilhamento ou utilização até nova decisão.
O magistrado ressaltou, no entanto, que a CPMI poderá reapreciar o tema, desde que promova nova deliberação com debate e fundamentação individualizada para cada caso.






























































