O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.407/2026, que estabelece regras mais rígidas para o cumprimento de pena por condenados por homicídio ou tentativa de homicídio contra agentes de segurança pública. O texto foi publicado nesta terça-feira, 12 de maio, no Diário Oficial da União.
A nova legislação determina que presos nessas condições, incluindo policiais, militares das Forças Armadas e outros profissionais da segurança, sejam mantidos, preferencialmente, em presídios federais de segurança máxima. A regra vale tanto para detentos provisórios quanto para condenados.
Além disso, a lei prevê a possibilidade de inclusão desses presos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que impõe medidas mais severas, como cela individual, restrição de visitas, monitoramento de correspondências e redução do tempo fora da cela. O RDD pode ser aplicado por até dois anos e é destinado a presos considerados de alta periculosidade ou que representem risco à ordem interna.
O projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em abril. No entanto, ao sancionar a lei, o presidente vetou trechos que tornavam obrigatória a inclusão desses condenados no regime disciplinar diferenciado.

Segundo justificativa do Palácio do Planalto, a obrigatoriedade seria inconstitucional por transformar uma medida excepcional em regra geral, sem considerar a análise individual de cada caso. A Presidência argumenta que a medida violaria princípios constitucionais como a proporcionalidade e a individualização da pena.
Também foi vetado o dispositivo que proibia a progressão de regime e a concessão de liberdade condicional para presos submetidos ao RDD. De acordo com o governo, essa restrição comprometeria o modelo de execução penal progressiva previsto na Constituição.
Ainda segundo o Executivo, as mudanças vetadas poderiam contrariar normas internacionais sobre o tratamento de presos e entendimentos do Supremo Tribunal Federal, que reforçam a necessidade de individualização da pena, inclusive durante a fase de cumprimento.
Com a sanção, a nova lei passa a vigorar com foco no endurecimento das condições de custódia para crimes contra agentes de segurança, mantendo, no entanto, a avaliação caso a caso para aplicação das medidas mais rigorosas.





























































