O desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reverteu nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, a decisão que havia absolvido um homem de 35 anos e a mãe de uma menina de 12 anos. Com o acolhimento dos embargos apresentados pelo Ministério Público (MPMG), o magistrado restabeleceu a sentença de primeira instância, determinando a expedição imediata de mandados de prisão para ambos os envolvidos.
O caso, originário da Comarca de Araguari, havia gerado repercussão após o tribunal anular, por maioria de votos, a condenação anterior de nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Na ocasião da absolvição, o relator Magid Nauef e o desembargador Walner Barbosa argumentaram a existência de um “vínculo afetivo consensual” e o conhecimento dos pais sobre o relacionamento. A desembargadora Kárin Emmerich divergiu, sustentando que a legislação brasileira considera o consentimento irrelevante em casos envolvendo menores de 14 anos.
A reversão da decisão ocorre após intensa movimentação institucional. Na terça-feira 24 de fevereiro, o vice-governador Mateus Simões e o deputado federal Nikolas Ferreira reuniram-se com a presidência do TJMG. Durante coletiva, Simões apelou pelo acolhimento do recurso do Ministério Público. O parlamentar Nikolas Ferreira defendeu o afastamento e a prisão do magistrado, mencionando ainda denúncias de redes sociais sobre supostos abusos cometidos pelo desembargador contra um sobrinho e uma ex-funcionária, relatos que serão apurados em sindicância interna aberta pelo tribunal.
A legislação vigente estabelece que o crime de estupro de vulnerável se configura em qualquer ato sexual com menores de 14 anos, sob o entendimento jurídico de que não há maturidade para o consentimento nesta faixa etária. O magistrado, ao acolher os embargos, manteve a condenação do homem pelo ato e da genitora pela conivência e descumprimento do dever de proteção à vítima.






























































