O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, ajuizou uma ação civil pública contra a TV Globo sob a alegação de que profissionais da emissora utilizam a pronúncia equivocada da palavra “recorde” em sua grade de programação e telejornais. A ação, que tramita na 2ª Vara Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Uberlândia, atribui à causa o valor de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos. O órgão ministerial solicita que a emissora seja compelida a ajustar a pronúncia para a forma paroxítona (reCORde), orientando seu corpo de repórteres, apresentadores e locutores, além de requerer uma ordem liminar para implementação imediata da mudança sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A fundamentação da petição, assinada pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves, baseia-se no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp), da Academia Brasileira de Letras, e em dicionários como Aurélio, Houaiss e Michaelis, que registram o termo como paroxítono e não reconhecem a variante proparoxítona “récorde”. O MPF argumenta que, por operar mediante concessão pública, a emissora deve cumprir finalidades educativas e culturais previstas na Constituição Federal e no Código Brasileiro de Telecomunicações, sustentando que a repetição do erro de prosódia em rede nacional prejudica o aprendizado de telespectadores, estudantes e candidatos a concursos públicos. A ação cita exemplos específicos de ocorrências no Jornal Nacional, em programas regionais como o Amazônia Agro e em telejornais locais como o RJ2 para demonstrar a sistemática do uso questionado.
O órgão sustenta que a posição de liderança em audiência da emissora potencializa um efeito multiplicador nocivo, consolidando o uso incorreto da norma culta no cotidiano da sociedade. Segundo a argumentação do MPF, a propagação reiterada do erro viola o direito difuso da sociedade ao acesso a uma programação com rigor informativo e educativo, conforme exigido de uma concessionária de radiodifusão. O juízo federal responsável deverá analisar inicialmente o pedido de liminar para decidir sobre a obrigatoriedade da mudança imediata de postura da empresa, enquanto o mérito da ação, que inclui a indenização milionária, será julgado posteriormente. Procurada pela reportagem para se manifestar sobre o caso, a TV Globo não apresentou resposta até o fechamento desta matéria, permanecendo o espaço aberto para posicionamento oficial.






























































