Prefeitura de Ituiutaba anuncia prazo para publicação de novo decreto referente a flexibilização do comércio

Nesta sexta-feira (31/07), a prefeitura de Ituiutaba, através de sua assessoria de imprensa, anunciou um prazo para publicar um novo decreto referente à flexibilização do comércio Tijucano.

Segundo a prefeitura, o decreto será assinado quando o município mudar o posicionamento que hoje está em vigor. Ademais, o decreto atual, número 9.470, de 15 de Julho de 2020, prevalece.

O Executivo também informou que há uma grande possibilidade do município aderir ao Minas Consciente, contudo, o mesmo está aguardando o governo do estado divulgar as novas deliberações que serão divulgadas até o dia seis de agosto de 2020.

Decreto número 9.470, de 15 de Julho de 2020

O documento atual mantém a determinação de fechamento de bares e academias e a permissão para que restaurantes, lanchonetes e similares forneçam alimentos através de entrega em domicílio ou no balcão, para consumo fora do estabelecimento.

O decreto leva em consideração e se encontra alinhado à decisão cautelar do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em Ação Declaratória de Constitucionalidade de nº 1.0000.20.459246-3, que reconheceu o caráter vinculante da Deliberação 17 do Comitê Estadual Extraordinário Covid-19.

O documento assinado mantém suspensa a cobrança da Área Azul até o dia 31 de julho de 2020, retomando esta cobrança na data de 1º de agosto. Quanto à expedição de novos alvarás ou a renovação dos alvarás vencidos, este procedimento só será liberado referente às atividades consideradas essenciais.

Supermercados e ambulantes

A partir da publicação do novo decreto, os hipermercados, supermercados e mercados poderão permitir a entrada no estabelecimento, de até duas pessoas por carrinho ou cesta de compras. Entretanto, deverão manter o controle de entrada e limitação de clientes conforme a área de circulação comum do estabelecimento, procedimentos de higienização de mãos e objetos e a designação de funcionário responsável por manter a organização das filas internas nas lojas.

Enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública, instituída pelo Decreto n° 9.357, de 17 de março de 2020, fica proibido o comércio ambulante no Município de Ituiutaba, ficando a cargo dos agentes da Vigilância Sanitária e dos fiscais do Código de Postura a fiscalização e retenção do material sujeito a venda de forma irregular, com possibilidade de apoio das autoridades competentes.

O documento finaliza destacando que ficam prorrogados os Decretos de Nºs. 9.406 de 30 de abril de 2020, 9.413 de 15 de maio de 2020, 9.422 de 29 de maio de 2020, 9.440 de 10 de junho de 2020 e 9.454 de 26 de junho de 2020, e revogadas as disposições em contrário.

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