A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em segundo turno, o projeto de lei que autoriza a revisão salarial de 5,4% para servidores civis e militares do estado a partir de 2026. A proposta prevê efeito retroativo a 1º de janeiro e tem como objetivo recompor perdas inflacionárias registradas no ano anterior, quando o índice acumulado ficou em 4,26%.
A medida foi analisada em conjunto com outras propostas de recomposição salarial que contemplam servidores de diferentes órgãos do sistema de Justiça e da própria estrutura do Legislativo estadual. Também foram aprovadas revisões para funcionários do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas do Estado e da própria Assembleia.
Com a aprovação em plenário, os textos seguem agora para sanção do governador Mateus Simões, que assumiu o comando do Executivo mineiro após a saída de Romeu Zema para a pré-campanha à Presidência da República. A tramitação ocorre em um contexto sensível do calendário eleitoral, já que a legislação permite concessão de aumentos com ganho real apenas até 180 dias antes do pleito. Neste ano, o prazo se encerra em 4 de abril.

No caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi aprovada revisão salarial de 5,53% para os servidores, com efeito retroativo a maio de 2025, com base na variação do IPCA no período. O mesmo índice e período foram aplicados aos servidores do Ministério Público estadual.
Já o Tribunal de Contas do Estado terá uma recomposição mais ampla, de 10,94%, referente à soma de índices inflacionários de anos em que não houve revisão. A correção passa a valer a partir de janeiro de 2026 e alcança cargos comissionados, gratificações e adicional de desempenho.
Na Defensoria Pública, o reajuste aprovado foi de 4,44%, com efeito retroativo a fevereiro de 2026, também seguindo a inflação oficial. Para os servidores da Assembleia Legislativa, os deputados aprovaram revisão geral de 5,40%, composta pela reposição inflacionária acrescida de complemento de 1,83%.
A aprovação das medidas reforça a movimentação do funcionalismo por recomposição salarial e evidencia o esforço das instituições em ajustar vencimentos à inflação acumulada, ainda que dentro dos limites impostos pela legislação eleitoral.





























































