Quando uma infração de trânsito é registrada sem a abordagem do motorista, como ocorre em fiscalizações realizadas por radares ou câmeras, o proprietário do veículo pode indicar quem realmente estava dirigindo no momento da autuação. Em Minas Gerais, o procedimento é disponibilizado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais, que nos últimos anos passou a oferecer o serviço de forma digital para facilitar o acesso dos cidadãos.
De acordo com o órgão, após receber a notificação da infração, o proprietário tem o prazo de 30 dias, contados a partir da data de expedição do documento, para indicar o condutor responsável. Após a validação das informações pelo órgão de trânsito, os pontos referentes à infração são registrados no prontuário do motorista indicado, e não na carteira de habilitação do dono do veículo ou do principal condutor cadastrado.
Atualmente, o procedimento pode ser realizado pela internet por meio do site oficial do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais, com acesso seguro utilizando a conta do Gov.br. Após fazer o login, o cidadão deve preencher o formulário eletrônico e anexar os documentos solicitados digitalizados.
Outra alternativa é o aplicativo CNH Digital. Na plataforma, o proprietário do veículo deve acessar o menu “Infrações”, selecionar a autuação correspondente e escolher a opção “Real condutor”. Em seguida, é necessário informar o CPF do motorista indicado. Para que o processo seja concluído, o condutor informado precisa aceitar a indicação diretamente pelo aplicativo.
O serviço também continua disponível para quem prefere utilizar meios tradicionais. Nesse caso, o cidadão pode acessar o site do Detran-MG, preencher o formulário digital e gerar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI). O documento deve ser impresso, preenchido e assinado, sendo posteriormente enviado pelos Correios ou entregue presencialmente na sede administrativa do órgão, localizada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001, Edifício Gerais, 1º andar, no bairro Serra Verde, em Belo Horizonte.
O Detran-MG ressalta que a indicação do real infrator só é permitida quando a infração foi registrada sem abordagem do motorista. Nos casos em que o agente de trânsito realiza a identificação e autuação diretamente no local da infração, não é possível transferir posteriormente a pontuação para outro condutor.
O órgão também alerta que o procedimento deve ser realizado com responsabilidade. Informar um motorista que não estava conduzindo o veículo, utilizar dados de pessoas falecidas ou negociar pontos na carteira de habilitação pode configurar crime. Essas práticas podem ser enquadradas como falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, caracterizada pela inserção de informação falsa em documento público ou particular com o objetivo de alterar a verdade dos fatos.
A legislação estabelece que a pena para esse tipo de crime pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa, quando se trata de documento público.





























































