A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito que investigava o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (mg), por suposto crime de desobediência. A manifestação foi assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. A investigação teve início após o magistrado autorizar a soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília (DF). Na ocasião, sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas na capital federal.
O caso ganhou grande repercussão porque o condenado ficou conhecido por destruir um relógio histórico do século XVIII durante a invasão ao Palácio do Planalto. A peça, produzida pelo relojoeiro francês Balthazar Martinot e presente da corte francesa a Dom João VI, foi danificada durante o ataque. As imagens do momento circularam amplamente nas redes sociais e na imprensa. O inquérito foi instaurado por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações relacionadas aos atos de 8 de janeiro no STF. À época, o ministro avaliou que o juiz poderia ter descumprido uma decisão da Corte ao autorizar a liberação do condenado.
Na manifestação encaminhada ao Supremo, no entanto, a PGR afirma que não foram encontrados elementos suficientes para comprovar que o magistrado agiu com intenção de desobedecer a ordem judicial.
“Os indícios da prática da infração de desobediência (art. 330 do Código Penal) justificaram a instauração do presente Inquérito n. 5.006/DF. Neste caderno, todavia, não foram reunidos elementos suficientes à comprovação de ação dolosa por parte do investigado”, afirma a Procuradoria em trecho da petição. Segundo o órgão, o ministro Alexandre de Moraes havia delegado ao juiz apenas uma atribuição administrativa relacionada à execução da pena do condenado.

“Na espécie, o eminente Ministro relator delegou ao Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia/MG tão somente a emissão do atestado de pena a cumprir de Antônio Cláudio Alves Ferreira, sem contemplar outros poderes decisórios.” Ainda de acordo com a PGR, embora o magistrado tenha ultrapassado a competência delegada ao determinar a soltura, não há indícios de que tenha agido com intenção deliberada de descumprir a decisão do Supremo. “As alegações defensivas, contudo, tornam verossímil a hipótese de falta de elemento subjetivo para a consumação do delito.”
A defesa do juiz argumentou que o equívoco ocorreu por falhas de identificação no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Segundo os advogados, o sistema não sinaliza de forma clara quando a execução penal está sob responsabilidade do STF, o que teria levado o magistrado a entender que o processo estava sob sua competência. Os defensores também afirmaram que o ofício enviado pelo Supremo solicitando o atestado de pena foi registrado no sistema como uma demanda administrativa genérica. Para a elaboração do documento, ainda seria necessária a inclusão de uma guia de recolhimento, cadastrada como um segundo processo vinculado à Vara de Execuções Penais.
De acordo com a defesa, essa tramitação teria provocado o equívoco que levou à decisão investigada, já que o juiz teria entendido que o caso se originava da própria vara onde atua, e não diretamente do Supremo Tribunal Federal. Com base nessas considerações, a Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento do inquérito. Caberá agora ao ministro Alexandre de Moraes analisar o pedido e decidir se a investigação será encerrada.





























































