Projeto que exige uso de máscara é aprovado na Câmara dos Deputados


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O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos ou privados, mas acessíveis ao público, em todo o país. A obrigatoriedade do uso engloba transporte público (como ônibus e metrô), dentro de táxis ou carros de aplicativo e aviões.  A matéria segue para a sanção presidencial.

O não uso do equipamento de proteção individual acarretará multa fixada pelos estados ou municípios. Atualmente, diversas cidades têm adotado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local. Serão agravantes tanto a reincidência quanto quem cometer a infração em ambiente fechado.

Ao ser analisado no Senado, os parlamentares incluíram a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços adotarem medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários.

O texto aprovado também estabelece multa caso estabelecimentos não colocarem à disposição do público álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.
O poder público deverá fornecer máscaras às populações economicamente vulneráveis. As empresas, por sua vez, devem oferecer o item de proteção a seus funcionários, sob pena de pagamento de R$ 300 de multa por funcionário sem o acessório.

Na compra das máscaras para os funcionários, o Poder Público dará prioridade aos equipamentos de proteção feitos por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.

Exceções

O texto prevê que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de 3 anos. Além disso, parlamentares proibiram a aplicação da multa à população economicamente vulnerável em qualquer hipótese.

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