O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o Estado de Minas Gerais a contratar, em caráter temporário, até 686 policiais penais para reforçar o sistema prisional. A decisão, unânime, foi publicada nesta terça-feira, 16de junho, e atende parcialmente a um recurso apresentado pelo governo estadual.
A medida flexibiliza, de forma excepcional, a exigência constitucional de contratação por concurso público. O entendimento ocorre após a própria Corte ter declarado, em agosto de 2025, a inconstitucionalidade de uma lei mineira que permitia admissões temporárias para a função.
Ao analisar os embargos de declaração, o ministro Luiz Fux reconheceu a situação emergencial enfrentada pelo sistema prisional do estado. Segundo o governo de Minas Gerais, o efetivo atual é insuficiente para garantir o funcionamento adequado das unidades. Todos os 3.405 candidatos aprovados no último concurso já foram nomeados, esgotando o cadastro de reserva, enquanto um novo certame ainda está em andamento.
De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), a falta de autorização poderia resultar em uma redução de quase 700 profissionais em relação ao quadro existente no fim de 2024. A pasta alertou que a diminuição comprometeria a segurança nas 167 unidades prisionais distribuídas pelas 19 Regiões Integradas de Segurança Pública (Risps), afetando detentos, servidores e a sociedade.

Com a decisão, as contratações temporárias ficam limitadas ao quantitativo já previsto em processo seletivo simplificado e terão validade até a conclusão do novo concurso público ou pelo prazo máximo de 24 meses, contados a partir de 12 de agosto de 2025. O STF, no entanto, rejeitou o pedido do estado para ampliar de forma irrestrita esse tipo de contratação, reafirmando que o ingresso na carreira deve ocorrer, prioritariamente, por meio de concurso público.
Na fundamentação, o Supremo destacou a necessidade de equilibrar o princípio constitucional do concurso público com a continuidade dos serviços essenciais e a garantia da segurança pública.
A decisão, entretanto, gerou reação contrária do Sindicato dos Policiais Penais de Minas Gerais (Sindppen-MG). Em nota, a entidade criticou a medida e afirmou que a função possui natureza típica de Estado, sendo incompatível com vínculos temporários. O sindicato defende que o déficit de efetivo seja solucionado por meio da realização de novos concursos e da convocação de aprovados.
Atualmente, Minas Gerais possui previsão legal de 17.665 cargos de policiais penais, enquanto o novo concurso em andamento busca preencher 1.178 vagas. O processo seletivo segue em fases intermediárias, incluindo avaliações médicas, testes físicos, investigação social e curso de formação.




























































