A Justiça Federal dos Estados Unidos autorizou a participação do governo brasileiro na ação movida pelas empresas Rumble e Trump Media & Technology Group contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A decisão também impede, por ora, que o magistrado seja considerado revel no processo.
O ingresso do Brasil foi solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que atua no caso por meio da Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais. A medida foi acolhida pela juíza Mary Scriven, da Corte Distrital do Distrito Médio da Flórida, que reconheceu o país como parte interessada na ação.
Com a decisão, fica suspensa qualquer eventual decretação de revelia de Moraes até que seja analisado o pedido apresentado pelo governo brasileiro para extinguir o processo. Segundo a AGU, a manifestação foi aceita integralmente pela magistrada norte-americana.
A ação foi protocolada em abril de 2025 pelas empresas, que buscam obter uma declaração da Justiça dos Estados Unidos de que decisões tomadas por Moraes não tenham validade em território americano. As companhias argumentam que determinações do ministro envolvendo a remoção de conteúdos e perfis em plataformas digitais violariam garantias constitucionais dos Estados Unidos.

Ao solicitar sua inclusão no processo, o governo brasileiro sustentou que os atos questionados foram praticados por Moraes no exercício de sua função como integrante do Supremo Tribunal Federal, caracterizando decisões jurisdicionais soberanas do Estado brasileiro.
Na argumentação enviada à Justiça americana, a AGU defendeu que decisões da Suprema Corte brasileira não podem ser submetidas à análise de tribunais estrangeiros. O governo também alegou que a continuidade do processo representaria violação ao princípio da soberania nacional e à imunidade de jurisdição.
Com o andamento do caso, as empresas autoras da ação terão prazo até 7 de julho para apresentar resposta ao pedido de extinção protocolado pelo Brasil. A União defende que o processo seja encerrado sem julgamento do mérito, sob o argumento de ausência de competência da Justiça norte-americana para revisar decisões do Judiciário brasileiro.





























































