Uma usina de bioenergia com planta industrial em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, firmou um acordo extrajudicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) que resultou no pagamento de R$ 15 milhões em multa pelo descumprimento de obrigações previstas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Segundo o MPT, o acordo é o maior já firmado pela instituição em Minas Gerais no âmbito extrajudicial. A negociação foi conduzida pela unidade do órgão em Uberlândia e teve como objetivo atualizar e reforçar compromissos relacionados à proteção dos trabalhadores, além de estabelecer a reparação financeira pelo descumprimento de obrigações assumidas anteriormente.
O acordo prevê a manutenção das medidas adotadas pela empresa para preservar a saúde dos trabalhadores e a atualização dos compromissos firmados no TAC. Entre as novas medidas estão a adoção de tecnologias para monitoramento e o aprimoramento das práticas de gestão de riscos.

As medidas também incluem sistemas de controle operacional e acompanhamento das condições dos motoristas, com o objetivo de ampliar a segurança nas atividades desempenhadas pelos trabalhadores.
Além das obrigações relacionadas à prevenção e à segurança, a empresa se comprometeu com o pagamento da multa de R$ 15 milhões, quitada em parcela única.
“A atuação extrajudicial do MPT é de extrema importância. Por meio do diálogo, temos a possibilidade de alcançar resultados rapidamente tanto em adequação do meio ambiente e proteção do trabalhador, quanto na reparação financeira pelo descumprimento. Neste caso, o bom diálogo foi decisivo para esse resultado expressivo e inédito na esfera administrativa”, destaca a procuradora do Trabalho que atua no caso, Sarah Bonaccorsi Golgher.
O valor pago será destinado ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos de Patos de Minas, que receberá integralmente os recursos provenientes da multa.
O MPT informou que a negociação permitiu preservar compromissos já assumidos pela empresa, incorporar novas ferramentas de controle e monitoramento e garantir a reparação financeira decorrente do descumprimento das obrigações previstas no acordo anterior.





























































