A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3880/2024, que cria no Código Penal a tipificação do crime de homicídio vicário e inclui o conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha. A proposta representa um avanço no enfrentamento à violência doméstica ao reconhecer uma das formas mais extremas de agressão contra mulheres.
O homicídio vicário ocorre quando o agressor atinge terceiros como filhos, dependentes ou familiares, com o objetivo de provocar sofrimento psicológico e punir uma mulher. Pelo texto aprovado, o crime passa a ser enquadrado no contexto de violência doméstica e familiar, tendo como alvo indireto a mulher.
A proposta estabelece pena de reclusão de 20 a 40 anos, equiparando o crime ao feminicídio. O texto aprovado é de autoria das deputadas Laura Carneiro, Fernanda Melchionna e Maria do Rosário, sendo aprovado em substituição à proposta original da deputada Silvye Alves.
Nas redes sociais, Maria do Rosário destacou a importância da medida. “Alteramos a Lei Maria da Penha para deixar claro: usar filhos como instrumento de vingança e tortura psicológica contra mulheres é um crime desprezível e será punido com o máximo rigor”, afirmou.

A aprovação ocorre em meio à repercussão de casos recentes que evidenciam a gravidade desse tipo de violência, como o registrado em Itumbiara, em fevereiro deste ano. Na ocasião, um homem matou os próprios filhos para atingir emocionalmente a mãe das crianças, antes de tirar a própria vida.
Relatora da matéria, Silvye Alves afirmou que a violência vicária é cada vez mais reconhecida como uma das formas mais cruéis e ainda subnotificadas de violência no país. O projeto também prevê agravantes, com aumento de pena de um terço até a metade, quando o crime ocorrer na presença da mulher, envolver vítimas vulneráveis — como crianças, idosos ou pessoas com deficiência — ou houver descumprimento de medidas protetivas.
Além da tipificação do homicídio, o texto amplia o alcance da legislação ao incluir outras formas de violência praticadas contra terceiros com o objetivo de atingir mulheres, mesmo sem resultado de morte. Com isso, vítimas poderão solicitar medidas protetivas mesmo que não tenham sido diretamente agredidas fisicamente.
A deputada Fernanda Melchionna ressaltou a importância da mudança. “Os casos desse tipo de violência são escabrosos e devem ser punidos. Criança não pode ser usada como arma”, declarou.
O projeto segue agora para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, o texto será encaminhado para sanção do presidente da República. Se houver modificações, a proposta retorna à Câmara para nova apreciação.





























































