O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 2 de junho, um projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que tratava do acesso de crianças e adolescentes ao aborto legal no Brasil.
A votação ocorreu de forma simbólica, quando não há registro individual de votos, e durou apenas 1 minuto e 42 segundos, incluindo a análise do requerimento de urgência e do mérito da proposta. Mais cedo, o texto já havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Casa.
Como o projeto já havia passado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, a medida segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional e não depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por se tratar de um decreto legislativo.
A resolução do Conanda, publicada em dezembro de 2024 e em vigor desde janeiro de 2025, estabelecia diretrizes para garantir o acesso de crianças e adolescentes ao aborto legal, previsto na legislação brasileira em casos como gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia do feto.
O texto destacava que a gestação em menores representa risco à saúde física, psicológica e social, podendo resultar em agravamento de doenças, incapacidade e até morte. Também previa o direito à informação e à autonomia da criança ou adolescente vítima de violência sexual para decidir sobre a interrupção da gestação de forma segura.
Entre os pontos da norma, estava a possibilidade de realização do procedimento mesmo sem o consentimento dos pais ou responsáveis legais, desde que a ausência deles fosse considerada necessária para preservar a integridade física ou emocional da vítima e que o menor tivesse capacidade de decisão.
A resolução também determinava que profissionais de saúde deveriam fornecer informações claras sobre o procedimento, além de garantir acompanhamento por integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
O relatório favorável à suspensão da norma foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que argumentou que a resolução extrapolava limites ao relativizar a participação dos pais ou responsáveis em decisões envolvendo menores.
“Ao admitir hipóteses em que decisões relacionadas à interrupção da gestação possam ocorrer sem a participação ou ciência dos pais, a resolução relativiza prerrogativas legalmente asseguradas”, afirmou a parlamentar.
Por outro lado, a norma do Conanda ressaltava que o acesso à informação e aos serviços de saúde deveria ser garantido independentemente da presença dos responsáveis, especialmente em casos de violência, nos quais a comunicação poderia expor a vítima a novos riscos.































































