A partir desta terça-feira (26), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ter prazo máximo de 30 dias para analisar e conceder o salário-maternidade às seguradas. A medida está prevista na Lei nº 15.415/2026, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A principal mudança é a obrigatoriedade do cumprimento do prazo. Caso o INSS não conclua a análise dentro dos 30 dias, o benefício será concedido automaticamente. Atualmente, o tempo médio de espera é de cerca de 45 dias, sem exigência legal para liberação dentro desse período.
Outro ponto relevante da nova legislação é a possibilidade de concessão provisória do benefício antes da análise definitiva dos requisitos. Com isso, mulheres que solicitarem o salário-maternidade poderão começar a receber o valor enquanto o pedido ainda está em avaliação, garantindo maior segurança financeira durante o afastamento.
Após a análise completa, o benefício poderá ser mantido de forma definitiva, caso a segurada comprove o direito, ou interrompido imediatamente, se houver irregularidades. Em situações de má-fé comprovada, os valores pagos deverão ser devolvidos.

Por outro lado, a lei assegura proteção às beneficiárias que agirem de boa-fé. Nesses casos, mesmo que o benefício seja posteriormente cancelado por falta de cumprimento dos requisitos, não haverá necessidade de devolução dos valores recebidos.
A medida beneficia trabalhadoras que recebem o salário-maternidade diretamente pelo INSS, como empregadas domésticas, seguradas especiais, incluindo trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas e pescadoras —, contribuintes individuais (como microempreendedoras individuais), trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas.
O salário-maternidade garante renda por até 120 dias em casos de parto ou adoção, com valores que variam entre o salário mínimo e a remuneração integral da segurada. O pagamento pode ter início até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento da criança.
A nova regra tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016, de autoria do ex-senador Telmário Mota, aprovado pelo Senado em 2018 e pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. Segundo o governo, a mudança busca reduzir a burocracia, dar mais celeridade à análise dos pedidos e assegurar que mães tenham acesso rápido ao benefício em um momento de maior vulnerabilidade financeira.






























































