O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 15 de julho, um projeto de lei que amplia a proteção à imagem e à dignidade de vítimas de crimes e acidentes. A proposta torna crime o registro e a divulgação não autorizada de imagens que permitam a identificação dessas pessoas, incluindo também fotografias e vídeos de cadáveres.
O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro, recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro, que apresentou alterações na redação. Com isso, o projeto precisará retornar à Câmara dos Deputados para nova análise antes de seguir para sanção.
O projeto (PL 1.242/2026) altera dispositivos do Código Civil e do Código Penal para reforçar a proteção da honra e da imagem das vítimas. A proposta tipifica como crime a divulgação desse tipo de conteúdo sem justificativa legal, prática comum em redes sociais e aplicativos de mensagens, especialmente em situações envolvendo acidentes e ocorrências policiais.
O texto, no entanto, estabelece exceções. A divulgação poderá ocorrer quando houver necessidade para fins de Justiça, interesse público devidamente justificado ou autorização da própria vítima.

Durante a tramitação no Senado, houve alteração na punição prevista. O texto aprovado pela Câmara estabelecia pena de reclusão de um a três anos, além de multa. Já a versão modificada pelo relator reduziu a penalidade para detenção de seis meses a dois anos, também com aplicação de multa.
Como sofreu mudanças, o projeto (PL 1.242/2026) retorna agora à Câmara dos Deputados, onde será reavaliado. Se aprovado novamente sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
A proposta surge em meio ao debate sobre privacidade, exposição digital e respeito às vítimas, especialmente diante da facilidade de disseminação de imagens nas plataformas digitais. A expectativa é que a nova legislação contribua para coibir abusos e responsabilizar quem compartilha esse tipo de conteúdo sem autorização.




























































