O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira , 25 de fevereiro, um projeto de lei que altera o Código Penal para explicitar que o crime de estupro de vulnerável se configura em qualquer relação sexual com menores de 14 anos. A proposta visa consolidar na legislação que o crime ocorre independentemente de eventuais alegações de consentimento, relacionamento afetivo estável, experiência sexual anterior ou gravidez da vítima.
A medida surge como uma resposta a decisões em instâncias inferiores que, em casos recentes, resultaram na absolvição de réus sob o argumento de existência de “vínculo afetivo consensual” ou formação de núcleo familiar entre o agressor e a adolescente. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possua entendimento consolidado sobre a irrelevância do consentimento nesses casos, o texto aprovado busca encerrar divergências de interpretação em tribunais pelo país.
De acordo com o relatório da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a alteração estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade. O texto reforça a proteção ao menor de 14 anos, considerado por lei incapaz de consentir, e veda discussões judiciais que possam desvirtuar a finalidade da norma protetiva. Com a aprovação no Congresso, a redação do Código Penal passará a conter explicitamente as condições que impedem a absolvição baseada no histórico ou comportamento da vítima.






























































